Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.855/2023

Altera a Lei Estadual nº 7.594, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a reorganização do Departamento de Trânsito do Estado do Pará

LEI Nº 9.855, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Lei Estadual nº 7.594 , de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a reorganização do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 7.594 , de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21-A. Fica criada a identificação funcional do Agente de Fiscalização de Trânsito, a ser expedida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA), que constitui prova de identidade civil para todos os fins legais e será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.

.."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de fevereiro de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 905645

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7594/2011 de //