Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.860/2023

Institui a Semana Estadual de Luta em Defesa da Política de Assistência

LEI Nº 9.860, DE 6 DE MARÇO DE 2023

Institui a Semana Estadual de Luta em Defesa da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Luta em Defesa da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social no Estado do Pará, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de dezembro.

Art. 2º No período comemorativo serão realizadas atividades voltadas ao tema, tais como: reuniões, debates, seminários e audiências públicas so - bre a Assistência Social, objetivando a valorização, a defesa e o aprimora - mento das políticas públicas de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social no Estado do Pará.

Parágrafo único. Neste período, será realizada Sessão Solene na Assem - bleia Legislativa do Estado do Pará, de entrega da Comenda de Mérito "Assistência Social", em reconhecimento a pessoas, físicas ou jurídicas, que notoriamente contribuem com relevantes serviços na área de Assistência Social no Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de março de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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