Lei Ordinária nº 9.861/2023
Institui a Semana Estadual da Acessibilidade no Estado do Pará.
LEI Nº 9.861, DE 6 DE MARÇO DE 2023
Institui a Semana Estadual da Acessibilidade no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual da Acessibilidade, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização sobre a Acessibilidade, que é comemorado toda terceira quinta-feira do mês de maio.
Parágrafo único. A Semana Estadual da Acessibilidade passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual da Acessibilidade:
I - sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades vividas pelas pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
II - promover a divulgação de conhecimento sobre acessibilidade;
III - estimular uma ação proativa em direção à construção de uma socie - dade inclusiva e solidária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de março de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 911603
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.