Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.870/2023

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de São José, Padroeiro do Município de Acará.

LEI Nº 9.870, DE 14 DE MARÇO DE 2023

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de São José, Padroeiro do Município de Acará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sancio - no a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de São José, Padroeiro do Município de Aca - rá, nos termos do art. 286, da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de março de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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