Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.879/2023

Declara e reconhece o Festival da Mandioca Itabocaense, na Vila do Livramento - Itabocal, no Município de Irituia, integrante do patrimônio imaterial de natureza cultural e gastronômico do Estado do Pará.

LEI Nº 9.879, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Declara e reconhece o Festival da Mandioca Itabocaense, na Vila do Livramento - Itabocal, no Município de Irituia, integrante do patrimônio imaterial de natureza cultural e gastronômico do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido o Festival da Mandioca Itabocaense, na Vila do Livramento - Itabocal, no Município de Irituia, integrante do patrimônio imaterial de natureza cultural e gastronômico do Estado do Pará, nos termos do art. 286 da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º O Festival da Mandioca Itabocaense, realizado, anualmente, na Vila do Livramento - Itabocal, no Município de Irituia, expressa a manifestação cultural, gastronômica, musical, artística, folclórica e artesanal da comunidade regional.

Art. 3º Através desta Lei, o Festival da Mandioca Itabocaense, na Vila do Livramento - Itabocal, no Município de Irituia, fica incluído no calendário oficial de eventos culturais, gastronômicos e turístico do Estado do Pará.

Art. 4º VETADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de março de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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