Lei Ordinária nº 9.881/2023
Dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA).
LEI Nº 9.881, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA).
Art. 2º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) é fixado em 6.770 (seis mil setecentos e setenta) Bombeiros Militares.
Art. 3º O efetivo constante no art. 2º desta Lei será distribuído nos postos e graduações, conforme os Quadros de Organização do Corpo de Bombei - ros Militar do Pará (CBMPA) previstos no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Não serão computados nos limites dos efetivos fixados os Bom - beiros Militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo, os Aspirantes-a-Oficial Bombeiro Militar, os alunos do curso de formação de oficiais ou de graduados, os alunos do curso de formação de soldados e os bombeiros militares agregados.
Art. 5º O Quadro de Oficiais Capelães Bombeiros Militares (QOCABM) fica - rá limitado ao preenchimento de 2 (duas) vagas.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento do Estado destinadas ao Corpo de Bombeiros Mili - tar do Pará (CBMPA) e observarão os limites da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Revogam-se:
I - a Lei Estadual nº 5.729 , de 10 de dezembro de 1992; e
II - a Lei Estadual nº 7.480 , de 17 de novembro de 2010.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de março de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO QUADROS DE ORGANIZAÇÃO DO CBMPA
I - Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares (QOBM) Coronel 23
Tenente-Coronel 58
Major 72
Capitão 79
Primeiro-Tenente 85
Segundo-Tenente 90
Total 407
II - Quadro de Oficiais Complementar Bombeiros Militares (QOCBM) Coronel 01
Tenente-Coronel 06
Major 06
Capitão 06
Primeiro-Tenente 07
Segundo-Tenente 07
Total 33
III - Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares (QOSBM) Coronel 01
Tenente-Coronel 04
Major 04
Capitão 06
Primeiro-Tenente 07
Segundo-Tenente 07
Total 29
IV - Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (QOABM) Coronel 00
Tenente-Coronel 00
Major 01
Capitão 17
Primeiro-Tenente 29
Segundo-Tenente 60
Total 107
V - Quadro de Oficiais Especialista Bombeiros Militares (QOEBM) Coronel 00
Tenente-Coronel 00
Major 01
Capitão 02
Primeiro-Tenente 02
Segundo-Tenente 02
Total 07
VI - Quadro de Oficiais Capelães Bombeiros Militares (QOCABM) Coronel 00
Tenente-Coronel 00
Major 01
Capitão 01
Primeiro-Tenente 01
Segundo-Tenente 01
Total 04
VII - Praças Bombeiros Militares: (Praças BM)
a) Qualificação Bombeiro-Militar Geral Combatente (QBMG-O)
1. Praças Combatentes (QBMP-O) Subtenente 215
Primeiro-Sargento 336
Segundo-Sargento 667
Terceiro-Sargento 943
Cabo 1.453
Soldado 2.107
Total 5.721
b) Qualificação Bombeiro-Militar Geral Especialista (QBMG-1)
1. Praças Condutores e Operadores de Viaturas (QBMP-1) Subtenente 158
Primeiro-Sargento 114
Segundo-Sargento 34
Terceiro-Sargento 00
Cabo 00
Soldado 00
Total 306
2. Praças Músicos (QBMP-2) Subtenente 23
Primeiro-Sargento 24
Segundo-Sargento 25
Terceiro-Sargento 26
Cabo 27
Soldado 28
Total 153
3. Praças Auxiliares de Saúde (QBMP-3) Subtenente 03
Primeiro-Sargento 00
Segundo-Sargento 00
Terceiro-Sargento 00
Cabo 00
Soldado 00
Total 03
Total Geral 6.770
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11060/2025 de 01/07/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5729/1992 de //
Lei Ordinária nº 7480/2010 de //