Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.881/2023

Dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA).

LEI Nº 9.881, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA).

Art. 2º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Pará (CBMPA) é fixado em 6.770 (seis mil setecentos e setenta) Bombeiros Militares.

Art. 3º O efetivo constante no art. 2º desta Lei será distribuído nos postos e graduações, conforme os Quadros de Organização do Corpo de Bombei - ros Militar do Pará (CBMPA) previstos no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Não serão computados nos limites dos efetivos fixados os Bom - beiros Militares da reserva remunerada designados para o serviço ativo, os Aspirantes-a-Oficial Bombeiro Militar, os alunos do curso de formação de oficiais ou de graduados, os alunos do curso de formação de soldados e os bombeiros militares agregados.

Art. 5º O Quadro de Oficiais Capelães Bombeiros Militares (QOCABM) fica - rá limitado ao preenchimento de 2 (duas) vagas.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações do orçamento do Estado destinadas ao Corpo de Bombeiros Mili - tar do Pará (CBMPA) e observarão os limites da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 7º Revogam-se:

I - a Lei Estadual nº 5.729 , de 10 de dezembro de 1992; e

II - a Lei Estadual nº 7.480 , de 17 de novembro de 2010.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 21 de março de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de março de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO QUADROS DE ORGANIZAÇÃO DO CBMPA

I - Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares (QOBM) Coronel 23

Tenente-Coronel 58

Major 72

Capitão 79

Primeiro-Tenente 85

Segundo-Tenente 90

Total 407

II - Quadro de Oficiais Complementar Bombeiros Militares (QOCBM) Coronel 01

Tenente-Coronel 06

Major 06

Capitão 06

Primeiro-Tenente 07

Segundo-Tenente 07

Total 33

III - Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares (QOSBM) Coronel 01

Tenente-Coronel 04

Major 04

Capitão 06

Primeiro-Tenente 07

Segundo-Tenente 07

Total 29

IV - Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (QOABM) Coronel 00

Tenente-Coronel 00

Major 01

Capitão 17

Primeiro-Tenente 29

Segundo-Tenente 60

Total 107

V - Quadro de Oficiais Especialista Bombeiros Militares (QOEBM) Coronel 00

Tenente-Coronel 00

Major 01

Capitão 02

Primeiro-Tenente 02

Segundo-Tenente 02

Total 07

VI - Quadro de Oficiais Capelães Bombeiros Militares (QOCABM) Coronel 00

Tenente-Coronel 00

Major 01

Capitão 01

Primeiro-Tenente 01

Segundo-Tenente 01

Total 04

VII - Praças Bombeiros Militares: (Praças BM)

a) Qualificação Bombeiro-Militar Geral Combatente (QBMG-O)

1. Praças Combatentes (QBMP-O) Subtenente 215

Primeiro-Sargento 336

Segundo-Sargento 667

Terceiro-Sargento 943

Cabo 1.453

Soldado 2.107

Total 5.721

b) Qualificação Bombeiro-Militar Geral Especialista (QBMG-1)

1. Praças Condutores e Operadores de Viaturas (QBMP-1) Subtenente 158

Primeiro-Sargento 114

Segundo-Sargento 34

Terceiro-Sargento 00

Cabo 00

Soldado 00

Total 306

2. Praças Músicos (QBMP-2) Subtenente 23

Primeiro-Sargento 24

Segundo-Sargento 25

Terceiro-Sargento 26

Cabo 27

Soldado 28

Total 153

3. Praças Auxiliares de Saúde (QBMP-3) Subtenente 03

Primeiro-Sargento 00

Segundo-Sargento 00

Terceiro-Sargento 00

Cabo 00

Soldado 00

Total 03

Total Geral 6.770

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11060/2025 de 01/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5729/1992 de //

Lei Ordinária nº 7480/2010 de //