Lei Ordinária nº 9.894/2023
Institui a Campanha de Orientação e Conscientização sobre a Depressão Pós-Parto, no âmbito do Estado do Pará.
LEI Nº 9.894, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Institui a Campanha de Orientação e Conscientização sobre a Depressão Pós-Parto, no âmbito do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Campanha de Orien - tação e Conscientização sobre a Depressão Pós-Parto a ser realizada, anu - almente, no mês de agosto.
Art. 2º São objetivos da Campanha de Orientação e Conscientização sobre a Depressão Pós-Parto:
I - conscientizar sobre a depressão pós-parto;
II - sensibilizar a população quanto à gravidade da depressão pós-parto;
III - esclarecer sobre os sintomas e diagnóstico;
IV - tornar conhecido as possíveis alternativas de tratamento.
Art. 3º Durante a Campanha de Orientação e Conscientização sobre a Depressão Pós-Parto, o Estado poderá promover eventos, seminários, workshops, palestras, campanhas, aulas, distribuição de panfletos edu - cativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação do tema com o objetivo de gerar reflexão e conscientização sobre a depressão pós-parto.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá fazer parcerias com a iniciativa privada para promover as ações previstas no caput do art. 3º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.