Lei Ordinária nº 9.895/2023
Denomina o novo Terminal Hidroviário de Prainha, de Terminal Hidroviário Sérgio Pingarilho.
LEI Nº 9.895, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Denomina o novo Terminal Hidroviário de Prainha, de Terminal Hidroviário Sérgio Pingarilho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o recém construído Terminal Hidroviário de Prai - nha, de Terminal Hidroviário SÉRGIO PINGARILHO, em homenagem pós - tuma ao ex-Prefeito do referido Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.