Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.895/2023

Denomina o novo Terminal Hidroviário de Prainha, de Terminal Hidroviário Sérgio Pingarilho.

LEI Nº 9.895, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Denomina o novo Terminal Hidroviário de Prainha, de Terminal Hidroviário Sérgio Pingarilho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado o recém construído Terminal Hidroviário de Prai - nha, de Terminal Hidroviário SÉRGIO PINGARILHO, em homenagem pós - tuma ao ex-Prefeito do referido Município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.