Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.896/2023

Altera a Lei Estadual nº 6.839, de 15 de março de 2006, que dispõe sobre a atualização do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Universidade do Estado do Pará (UEPA).

LEI Nº 9.896, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Altera a Lei Estadual nº 6.839 , de 15 de março de 2006, que dispõe sobre a atualização do Plano de Carreira, Cargos e Salários da Universidade do Estado do Pará (UEPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 6.839 , de 15 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52-A. Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou de funções de caráter permanente que não se adequarem às carreiras pre - vistas nesta Lei, bem como os servidores de que trata o art. 52, farão jus, de acordo com a escolaridade de cada cargo/função, ao vencimento-base constante no Anexo VI desta Lei e demais parcelas remuneratórias previs - tas na seção VI do

Capítulo V desta Lei".

Art. 2º Caso a aplicação do disposto no art. 52-A da Lei Estadual nº 6.839 , de 2006, implique na redução nominal da remuneração paga na data da publicação desta Lei, o valor nominal excedente será pago como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), cuja parcela não poderá ser utilizada como base de cálculo de nenhuma outra vantagem.

Parágrafo único. A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a que se refere o caput deste artigo será absorvida por revisões gerais que diminuam ou extingam a diferença nominal entre os tratamentos remune - ratórios anterior e posterior à publicação desta Lei.

Art. 3º O Anexo V da Lei Estadual nº 6.839 , de 2006, que trata da Tabela de Remuneração da Carreira Técnico, Administrativo e Operacional passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.

Art. 4º Fica incluído o Anexo VI na Lei Estadual nº 6.839 , de 2006, com a redação do Anexo II desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dota - ção orçamentária consignada em favor da Universidade do Estado do Pará (UEPA) na Lei Estadual nº 9.851 , de 12 de janeiro de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Anexo disponível em: https://drive.google.com/file/d/141DMekv-FLBhGnZCFKvx8ºAUj_IyiN3C/view

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6839/2006 de 15/03/2006