Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.897/2023

Altera a Lei Estadual nº 6.569, de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação da Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA).

LEI Nº 9.897, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Altera a Lei Estadual nº 6.569 , de 6 de agosto de 2003, que dispõe sobre a criação da Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 6.569 , de 6 de Agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...

...

§ 3º Aos servidores da Escola de Governança Pública do Estado do Pará (EGPA) com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais não poderá ser atribuída a gratificação por regime especial de trabalho prevista no art. 137, da Lei Estadual nº 5.810 , de 1994.

..."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6569/2003 de //