Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.906/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva Municipal de Mãe do Rio (LEMUMAR).

LEI Nº 9.906, DE 5 DE MAIO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva Municipal de Mãe do Rio (LEMUMAR).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva Municipal de Mãe do Rio (LEMUMAR), fundada em 9 de dezembro de 1998, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômi - cos, portadora do CNPJ nº 05.363.098/0001-65, com sede sito à Av. Bernardo Sayão, s/no Bairro Centro, CEP: 68675-000, no Município de Mãe do Rio.

Art. 2º Esta Lei confere à Liga Esportiva Municipal de Mãe do Rio a ob - tenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive celebração de con - vênios e parcerias envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Liga Esportiva Municipal de Mãe do Rio, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970 e suas alterações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.