Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.908/2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o dia do Servidor Agropecuário.

LEI Nº 9.908, DE 5 DE MAIO DE 2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o dia do Servidor Agropecuário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia do Servidor Agropecuário, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.