Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.911/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Terapêutico e Casa de Apoio Emanuel.

LEI Nº 9.911, DE 8 DE MAIO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Terapêutico e Casa de Apoio Emanuel.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Centro Terapêutico e Casa de Apoio Emanuel, com sede provisória no Município de Canaã dos Carajás, Estrada VS 52, S/N, Chácara Bela Vista, Bairro Bela Vista, CEP 68.537-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de maio de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.