Lei Ordinária nº 9.911/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Terapêutico e Casa de Apoio Emanuel.
LEI Nº 9.911, DE 8 DE MAIO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Terapêutico e Casa de Apoio Emanuel.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Centro Terapêutico e Casa de Apoio Emanuel, com sede provisória no Município de Canaã dos Carajás, Estrada VS 52, S/N, Chácara Bela Vista, Bairro Bela Vista, CEP 68.537-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de maio de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.