Lei Ordinária nº 9.912/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Social e Desportiva Audax Altamira.
LEI Nº 9.912, DE 8 DE MAIO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associa - ção Social e Desportiva Audax Altamira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Social e Desportiva Audax Altamira, CNPJ nº 35.625.401/0001-11, com sede e foro na cidade de Altamira, Acesso 08,855, SUDAM UM, CEP: 68.712-600.
§ 1º A Entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.
§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de maio de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.