Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.912/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Social e Desportiva Audax Altamira.

LEI Nº 9.912, DE 8 DE MAIO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associa - ção Social e Desportiva Audax Altamira.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Social e Desportiva Audax Altamira, CNPJ nº 35.625.401/0001-11, com sede e foro na cidade de Altamira, Acesso 08,855, SUDAM UM, CEP: 68.712-600.

§ 1º A Entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de maio de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.