Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.913/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amigos em Ação (IAEA).

LEI Nº 9.913, DE 8 DE MAIO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Amigos em Ação (IAEA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu san - ciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas altera - ções, o Instituto Amigos em Ação (IAEA), no Município de Brasil Novo, pelos relevantes serviços que presta em sua área de atuação ao Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de maio de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.