Lei Ordinária nº 9.914/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Menezes, Cultura, Esporte e Lazer (AMECEL).
LEI Nº 9.914, DE 8 DE MAIO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Menezes, Cultura, Esporte e Lazer (AMECEL).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Menezes, Cultura, Esporte e Lazer (AMECEL), CNPJ nº 36.245.004/0001-87, com sede e foro no Município de Belém.
Art. 2º A entidade de que trata esta Lei gozará de todos os benefícios con - cedidos pela legislação vigente às associações de utilidade pública.
Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de maio de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.