Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.916/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural e Esportiva de Negros e Afrodescendentes da Amazônia (ACENA).

LEI Nº 9.916, DE 8 DE MAIO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural e Esportiva de Negros e Afrodescendentes da Amazônia (ACENA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Cultural e Esportiva de Negros e Afrodescenden - tes da Amazônia (ACENA), CNPJ nº 26.093.795/0001-13, com sede na Rua Secundária, Alameda Dezenove, nº 14, Bairro Coqueiro, Município de Belém, com foro na Comarca de Belém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 8 de maio de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.