Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.921/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva de Oriximiná (LEO).

LEI Nº 9.921, DE 12 DE MAIO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva de Oriximiná (LEO).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Esportiva de Oriximiná (LEO), fundada em 26 de março de 1961, pesssoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, portadora do CNPJ nº 05.129.085/0001-26, com sede sito à Tv. José Gabriel Guerreiro, nº 685, Bairro Centro, CEP: 68.270-000, no Município de Oriximiná.

Art. 2º Esta Lei confere à Liga Esportiva de Oriximiná a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Liga Esportiva de Oriximiná, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970 e suas alterações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.