Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.923/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Nossa Voz.

LEI Nº 9.923, DE 12 DE MAIO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Nossa Voz.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Nossa Voz, com sede e foro na Avenida Conselheiro Furtado, nº 4086, Bairro do Guamá, CEP 66073-250, no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.