Lei Ordinária nº 9.924/2023
Institui o Dia Estadual da Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres, no âmbito do Estado do Pará.
LEI Nº 9.924, DE 12 DE MAIO DE 2023
Institui o Dia Estadual da Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres, no âmbito do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a data de 06 de novembro como o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo fim da Violência contra as Mulheres, no âmbito do Estado do Pará.
Art. 2º No dia 6 de novembro de cada ano, os órgãos competentes do Poder Executivo e as demais entidades relacionadas à defesa dos direitos das mulheres promoverão eventos de conscientização acerca da necessidade da atuação dos homens no combate a violência contra as mulheres.
Art. 3º Nos termos do que trata esta Lei, os órgãos competentes do Poder Executivo realizarão campanhas educativas de conscientização pela mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de maio de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.