Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.929/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Cultural e Esportivo do Marajó (ADCEM), Município de Breves.

LEI Nº 9.929, DE 24 DE MAIO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Cultural e Esportivo do Marajó (ADCEM), Município de Breves.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Desenvolvimento Cultural e Esportivo do Marajó (ADCEM), fundada em 17 de março de 2010, pessoa ju - rídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ no 13.433.831/0001-07, com sede sito à Av. Dr. Assis, nº 553, Bairro Centro, CEP: 68.800-000, Município de Breves.

Art. 2º Esta Lei confere à Associação de Desenvolvimento Cultural e Esportivo do Marajó a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Desenvolvimento Cultural e Esportivo do Marajó, neste diploma legal, serão mantidos enquanto per - durarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970 e suas alterações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.