Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.930/2023

Dispõe sobre a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

LEI Nº 9.930, DE 24 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estipulada a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará, corresponden - te ao período de abril/2022 a março/2023, com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de abril de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de maio de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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