Lei Ordinária nº 9.931/2023
Dispõe sobre a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
LEI Nº 9.931, DE 24 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estipulada a revisão geral anual da tabela remuneratória do quadro de pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, correspondente ao período de abril/2022 a março/2023, com base no Índi - ce Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no percentual de 4,65% (qua - tro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação do disposto nesta Lei cor - rerão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas dos Muni - cípios do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de maio de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.