Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.937/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.937, DE 1º DE JUNHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Empreendedores do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Empreendedores do Estado do Pará, com sede provisória no Município de Belém, Avenida José Bonifácio, nº 175, Sala 104, Bairro de Fátima, CEP: 66.090-363.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.