Lei Ordinária nº 9.939/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a
LEI Nº 9.939, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Transporte Terrestre e Hidroviário de Passageiros e Cargas de Limoeiro do Ajuru (COOPTRANSLIM).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa de Transporte Terrestre e Hidroviário de Passageiros e Cargas de Limoeiro do Ajuru (COOPTRANSLIM), localizada no Município de Limoeiro do Ajuru, na Rua Juscelino Kubitschek, nº 1430, Terceiro Andar, Sala A, Bairro Matinha, CEP: 68.415-000.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.