Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.939/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a

LEI Nº 9.939, DE 1º DE JUNHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Transporte Terrestre e Hidroviário de Passageiros e Cargas de Limoeiro do Ajuru (COOPTRANSLIM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Cooperativa de Transporte Terrestre e Hidroviário de Passageiros e Cargas de Limoeiro do Ajuru (COOPTRANSLIM), localizada no Município de Limoeiro do Ajuru, na Rua Juscelino Kubitschek, nº 1430, Terceiro Andar, Sala A, Bairro Matinha, CEP: 68.415-000.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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