Lei Ordinária nº 9.941/2023
Dispõe sobre a atualização do valor dos vencimentos, funções gratificadas e dos proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado do Pará.
LEI Nº 9.941, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a atualização do valor dos vencimentos, funções gratificadas e dos proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, por meio desta Lei, a revisão geral anual dos ven - cimentos, das funções gratificadas e dos proventos dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Ministério Público do Estado do Pará, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, em 6,51% (seis inteiros e cinquenta e um centésimos por cento).
Parágrafo único. A apuração do índice de revisão de que trata o caput deste artigo considerou a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), verificada no período de novembro de 2021 a março de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação do dispositivo desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado do Pará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO, 7 de junho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.