Lei Ordinária nº 9.943/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Desportivo, Cultural e Social Popular (CDCSP).
LEI Nº 9.943, DE 12 DE JUNHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Desportivo, Cultural e Social Popular (CDCSP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu san - ciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Centro Desportivo, Cultural e Social Popular (CDCSP), CNPJ nº 44.775.462/0001-56, com sede na Rua Guaçu, Quadra 11, Lote19, Bairro Habitar Feliz, Município de Parauapebas, com foro na Comarca de Parauapebas.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de junho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.