Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.951/2023

Altera a Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, que dispõe sobre as entidades qualificadas como Organizações Sociais.

LEI Nº 9.951, DE 21 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, que dispõe sobre as entidades qualificadas como Organizações Sociais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º..

§ 1º Os Contratos de Gestão serão firmados pelo Secretário de Estado da área correspondente à atividade desenvolvida e pelo representante legal da Organização Social, após aprovação pelo Conselho da entidade.

§ 2º A atribuição prevista no

§ 1º deste artigo pode ser objeto de dele - gação a outro órgão da Administração Pública Estadual, mediante prévio instrumento bilateral entre o órgão competente e o delegado.

.."

Art. 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 9º da Lei Estadual nº 5.980 , de 1996.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de junho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 953713

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5980/1996 de //