Lei Ordinária nº 9.951/2023
Altera a Lei Estadual nº 5.980, de 19 de julho de 1996, que dispõe sobre as entidades qualificadas como Organizações Sociais.
LEI Nº 9.951, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, que dispõe sobre as entidades qualificadas como Organizações Sociais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 5.980 , de 19 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º..
§ 1º Os Contratos de Gestão serão firmados pelo Secretário de Estado da área correspondente à atividade desenvolvida e pelo representante legal da Organização Social, após aprovação pelo Conselho da entidade.
§ 2º A atribuição prevista no
§ 1º deste artigo pode ser objeto de dele - gação a outro órgão da Administração Pública Estadual, mediante prévio instrumento bilateral entre o órgão competente e o delegado.
.."
Art. 2º Revoga-se o parágrafo único do art. 9º da Lei Estadual nº 5.980 , de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de junho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 953713
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5980/1996 de //