Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.953/2023

Institui o Dia Estadual da Marcha Contra as Drogas, no Estado do Pará.

LEI Nº 9.953, DE 26 DE JUNHO DE 2023

Institui o Dia Estadual da Marcha Contra as Drogas, no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual da Marcha Contra as Drogas, a ser solenizado anualmente, no último sábado do mês de junho.

Art. 2º O Dia Estadual da Marcha Contra as Drogas passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 3º Da organização, programação e realização da Marcha Contra as Drogas poderão participar organizações não govenamentais em parcerias com igrejas, órgãos públicos e da iniciativa privada, obe - decendo aos critérios estabelecidos no art. 2º,

§ 2º, da Lei Estadual nº 5.992 , de 30 de agosto de 1996.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de junho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.