Lei Ordinária nº 9.953/2023
Institui o Dia Estadual da Marcha Contra as Drogas, no Estado do Pará.
LEI Nº 9.953, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Institui o Dia Estadual da Marcha Contra as Drogas, no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual da Marcha Contra as Drogas, a ser solenizado anualmente, no último sábado do mês de junho.
Art. 2º O Dia Estadual da Marcha Contra as Drogas passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 3º Da organização, programação e realização da Marcha Contra as Drogas poderão participar organizações não govenamentais em parcerias com igrejas, órgãos públicos e da iniciativa privada, obe - decendo aos critérios estabelecidos no art. 2º,
§ 2º, da Lei Estadual nº 5.992 , de 30 de agosto de 1996.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de junho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.