Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.954/2023

Dispõe sobre os valores dos soldos dos círculos de Praças e de Praças Especiais dos quadros de ativos e inativos da Polícia Militar do Pará e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

LEI Nº 9.954, DE 26 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre os valores dos soldos dos círculos de Praças e de Praças Especiais dos quadros de ativos e inativos da Polícia Militar do Pará e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidos os valores dos soldos dos círculos de Praças e de Praças Especiais dos quadros de ativos e inativos da Polícia Militar do Pará e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, conforme Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. Os valores dos soldos previstos no caput deste artigo também se aplicam a Praças e Praças Especiais inativos, bem como a seus pensionistas, cuja remuneração e pensão militar sejam alcançadas pela regra da paridade.

Art. 2º O reajuste concedido por esta Lei aos soldos dos círculos de Praças e de Praças Especiais dos quadros de ativos e inativos da Polícia Militar do Pará e do Corpo de Bombeiros Militar do Pará será compensado por ocasião de eventual revisão geral que venha a ser concedida aos servidores públi - cos estaduais no ano de 2023.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social e observarão os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 e a capacidade orçamentária e financeira do Estado.

Art. 4º Revoga-se a Lei Estadual nº 9.271 , de 28 de maio de 2021.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de junho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO QUADRO DE SOLDO DOS CÍRCULOS DE PRAÇAS E PRAÇAS ESPECIAIS

CÍRCULO GRAU HIERÁRQUICO SOLDO

PRAÇAS Soldado 1.320,03

Cabo 1.386,03

Terceiro Sargento 1.455,34

Segundo Sargento 1.528,10

Primeiro Sargento 1.604,51

Subtenente 1.684,73

PRAÇAS ESPECIAIS Aluno CFP 1.320,03

Aluno Oficial (Cadete) 1.684,73

Aspirante-à-Oficial 1.684,73

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9271/2021 de 28/05/2021