Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.955/2023

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará.

LEI Nº 9.955, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida por meio desta Lei a revisão geral anual na remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º A apuração do índice de revisão considerou a diferença da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ve - rificada no período de maio/2021 a abril/2022, no percentual de 2,62%, e a inflação verificada nos meses de maio/2022 a abril/2023, no percentual de 4,18%.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da concessão da diferença da inflação apurada de maio/2021 a abril/2022, e da revisão geral anual do período de maio/2022 a abril/2023, identificados no artigo anterior, serão implementados da seguinte forma:

I - concessão de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois décimos por cento) no mês de maio/2023;

II - concessão de 2,19% (dois inteiros e dezenove por cento) no mês de agosto/2023, aplicado sobre a remuneração atualizada com os 4,62% con - cedidos em maio/2023, na forma do inciso I deste artigo.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do dispositivo desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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