Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.956/2023

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Pará.

LEI Nº 9.956, DE 27 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida, por meio desta Lei, a revisão geral anual na remuneração dos Defensores Públicos e servidores, efetivos e comissiona - dos, da Defensoria Pública do Estado do Pará, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), conforme os Anexos I e II da presente Lei.

Parágrafo único. A apuração do índice de revisão de que trata o caput deste artigo considerou a inflação do período de maio de 2022 a abril de 2023

pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 2º A revisão geral anual na remuneração de que trata esta Lei também é aplicável aos cargos de Direção e Assessoramento Superior, bem como às Funções Gratificadas, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Pará.

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Estado do Pará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de junho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Anexo disponível em: https://drive.google.com/file/d/1OddF9fCgy1fyqbrK7e3EYwjb71WCeF8r/view

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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