Lei Ordinária nº 9.958/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Conselheria de Comércio Exterior do Brasil (CONAMEX).
LEI Nº 9.958, DE 3 DE JULHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Conselheria de Comércio Exterior do Brasil (CONAMEX).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Conselheria de Comércio Exterior do Brasil (CONAMEX), CNPJ nº 00.288.493/0001-07, com sede e foro no Município de Belém.
Art. 2º A entidade de que trata esta Lei gozará de todos os benefícios con - cedidos pela legislação vigente às associações de utilidade pública.
Art. 3º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tem - po, a presente utilidade pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.