Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.959/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Agroextrativista do APEPÓ (ACOMAPEPO).

LEI Nº 9.959, DE 3 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Agroextrativista do APEPÓ (ACOMAPEPO).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Comunitária Agroextrativista do APEPÓ (ACOMA - PEPO), em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, CNPJ nº 44.062.015/0001-50, com sede na Comunidade Apepó Reserva Extrativista Verde Para Sempre, S/N, Comunidade Jesus de Naza - ré, Bairro Margem Direita do Rio Jaurucú, CEP: 68.330-000, Município de Porto de Moz, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.