Lei Ordinária nº 9.959/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Agroextrativista do APEPÓ (ACOMAPEPO).
LEI Nº 9.959, DE 3 DE JULHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Agroextrativista do APEPÓ (ACOMAPEPO).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Comunitária Agroextrativista do APEPÓ (ACOMA - PEPO), em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, CNPJ nº 44.062.015/0001-50, com sede na Comunidade Apepó Reserva Extrativista Verde Para Sempre, S/N, Comunidade Jesus de Naza - ré, Bairro Margem Direita do Rio Jaurucú, CEP: 68.330-000, Município de Porto de Moz, com foro na Comarca de sua jurisdição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.