Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.960/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Aquicultores do Muni - cípio de Cachoeira do Arari (SINDPAQ).

LEI Nº 9.960, DE 3 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Aquicultores do Muni - cípio de Cachoeira do Arari (SINDPAQ).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais e Aquicultores do Município de Cachoeira do Arari (SINDPAQ), em reconhe - cimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, CNPJ no 12.111.148/0001-82, com sede na Vila Soledade, s/n, Zona Rural, CEP:

68.840-000, no Município de Cachoeira do Arari, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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