Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.962/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Agroflorestal de Assessoria Técnica da Amazônia (IAFATAM).

LEI Nº 9.962, DE 3 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Agroflorestal de Assessoria Técnica da Amazônia (IAFATAM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Agroflorestal de Assessoria Técnica da Amazônia (IAFATAM), em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação, CNPJ nº 37.677.579/0001-31, com sede na Rua 24 de Outubro, nº 236, Anexo A, Bairro São Benedito, CEP: 68.400-000, Municí - pio de Cametá, com foro na Comarca de sua jurisdição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.