Lei Ordinária nº 9.963/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Cultural e Esportivo do Estado Pará (CCESP).
LEI Nº 9.963, DE 3 DE JULHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Centro Cultural e Esportivo do Estado Pará (CCESP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Centro Cultural e Esportivo do Estado Pará (CCESP), pelos relevantes serviços prestados ao Município de Belém, CNPJ nº 49.263.671/0001-34, com sede na Travessa Benjamin Constant, nº 1321, Bairro Nazaré, CEP: 66.035-060, com foro na Cidade de Belém.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de julho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.