Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.965/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Ipê (AEI).

LEI Nº 9.965, DE 4 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Ipê (AEI).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação Esportiva Ipê (AEI), entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Itupiranga, e inscrita no CNPJ sob o nº 43.374.642/0001-63.

Art. 2º À Associação Esportiva Ipê (AEI), ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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