Lei Ordinária nº 9.965/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Ipê (AEI).
LEI Nº 9.965, DE 4 DE JULHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Ipê (AEI).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação Esportiva Ipê (AEI), entidade civil sem fins lucrativos, com sede no Município de Itupiranga, e inscrita no CNPJ sob o nº 43.374.642/0001-63.
Art. 2º À Associação Esportiva Ipê (AEI), ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.