Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.968/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Ins - tituto de Assessoria Técnica Social e Agroambiental da Amazônia (IATAM).

LEI Nº 9.968, DE 4 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Ins - tituto de Assessoria Técnica Social e Agroambiental da Amazônia (IATAM).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Assessoria Técnica Social e Agroambiental da Amazônia (IATAM), CNPJ nº 09.330.607/0001-04, com sede na Rua Adal - gisa de Oliveira, Bairro Rodoviário, com foro na Comarca de Capitão Poço.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Protocolo: 959070

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.