Lei Ordinária nº 9.968/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Ins - tituto de Assessoria Técnica Social e Agroambiental da Amazônia (IATAM).
LEI Nº 9.968, DE 4 DE JULHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Ins - tituto de Assessoria Técnica Social e Agroambiental da Amazônia (IATAM).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta - do do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Assessoria Técnica Social e Agroambiental da Amazônia (IATAM), CNPJ nº 09.330.607/0001-04, com sede na Rua Adal - gisa de Oliveira, Bairro Rodoviário, com foro na Comarca de Capitão Poço.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 4 de julho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Protocolo: 959070
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.