Lei Ordinária nº 9.969/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Fruto do Ventre (INFOVEN).
LEI Nº 9.969, DE 5 DE JULHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Fruto do Ventre (INFOVEN).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Social Fruto do Ventre (INFOVEN), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 47.023.939/0001-35, com sede e foro na Rua Salim Abud, s/ no, Centro, Município de Capanema.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.