Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.969/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Fruto do Ventre (INFOVEN).

LEI Nº 9.969, DE 5 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Fruto do Ventre (INFOVEN).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Social Fruto do Ventre (INFOVEN), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 47.023.939/0001-35, com sede e foro na Rua Salim Abud, s/ no, Centro, Município de Capanema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.