Lei Ordinária nº 9.973/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Canta Bragança.
LEI Nº 9.973, DE 5 DE JULHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Canta Bragança.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Canta Bragança, com sede e foro neste Estado, no Município de Bragança, Rua da Paz, nº 1, Perpétuo Socorro, CEP: 68.600-000.
Art. 2º A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.