Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.973/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Canta Bragança.

LEI Nº 9.973, DE 5 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Canta Bragança.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Canta Bragança, com sede e foro neste Estado, no Município de Bragança, Rua da Paz, nº 1, Perpétuo Socorro, CEP: 68.600-000.

Art. 2º A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.