Lei Ordinária nº 9.974/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Social (IDAMS).
LEI Nº 9.974, DE 5 DE JULHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Insti - tuto de Desenvolvimento Ambiental e Social (IDAMS).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Social (IDAMS), localizado no Município de Marituba, situado no Conjunto Nova Marituba, Quadra 04, nº 23, Bairro Decouville, CEP: 67.105-630.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.