Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.974/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Social (IDAMS).

LEI Nº 9.974, DE 5 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Insti - tuto de Desenvolvimento Ambiental e Social (IDAMS).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Social (IDAMS), localizado no Município de Marituba, situado no Conjunto Nova Marituba, Quadra 04, nº 23, Bairro Decouville, CEP: 67.105-630.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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