Lei Ordinária nº 9.975/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Eu Amo Eu Cuido (lEAEC).
LEI Nº 9.975, DE 5 DE JULHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Eu Amo Eu Cuido (lEAEC).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Eu Amo Eu Cuido (lEAEC), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeter - minado, com sede e foro no Município de Belém, fundado em 15 de Janeiro de 2019.
Parágrafo único. A entidade de que trata o caput deste artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades con - sideradas de utilidade pública, em especial os constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.