Lei Ordinária nº 9.980/2023
Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias.
LEI Nº 9.980, DE 6 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), no primeiro grau de jurisdição:
I - 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância;
II - 38 (trinta e oito) cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância; e
III - 32 (trinta e dois) cargos de Promotor de Justiça de terceira entrância.
Art. 2º A distribuição e as atribuições dos cargos criados por esta Lei serão estabelecidos por ato do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Pará, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º O provimento dos cargos de Promotor de Justiça criados por esta Lei far-se-á, progressivamente, em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados e a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do MPPA e respeitados os limites de gastos com pessoal impostos por lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do MPPA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de julho de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.