Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.980/2023

Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias.

LEI Nº 9.980, DE 6 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a criação de cargos de Promotor de Justiça de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), no primeiro grau de jurisdição:

I - 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça de primeira entrância;

II - 38 (trinta e oito) cargos de Promotor de Justiça de segunda entrância; e

III - 32 (trinta e dois) cargos de Promotor de Justiça de terceira entrância.

Art. 2º A distribuição e as atribuições dos cargos criados por esta Lei serão estabelecidos por ato do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Pará, mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º O provimento dos cargos de Promotor de Justiça criados por esta Lei far-se-á, progressivamente, em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados e a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do MPPA e respeitados os limites de gastos com pessoal impostos por lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do MPPA.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de julho de 2023.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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