Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.990/2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Breaking.

LEI Nº 9.990, DE 10 DE JULHO DE 2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Breaking.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono. a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, o Dia Estadual do Breaking, a ser celebrado, anualmente, na data de 20 de fevereiro.

Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Lei, serão realizadas programações pelo Poder Público e setor privado para o incremento cultural, artístico e desportivo.

Art. 2º A data em referência servirá para fortalecer a dança específica, o reconhecimento dos profissionais que a praticam e de seus simpatizantes, bem como do movimento hip hop como um eficaz canal de transformação social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.