Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.991/2023

Dispõe sobre o Dia Estadual do Vegano.

LEI Nº 9.991, DE 10 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre o Dia Estadual do Vegano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Vegano, a ser comemorado, anualmente, no primeiro dia do mês de novembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Vegano passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.