Lei Ordinária nº 9.991/2023
Dispõe sobre o Dia Estadual do Vegano.
LEI Nº 9.991, DE 10 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o Dia Estadual do Vegano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Vegano, a ser comemorado, anualmente, no primeiro dia do mês de novembro.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Vegano passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de julho de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.