Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.993/2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual de Conscientização sobre Apraxia de Fala na Infância (AFI).

LEI Nº 9.993, DE 10 DE JULHO DE 2023

Institui no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual de Conscientização sobre Apraxia de Fala na Infância (AFI).

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no calendário oficial de eventos do Estado do Pará, a Semana Estadual de Conscientização sobre Apraxia de Fala na Infância (AFI), a ser comemorada na semana em que estiver incluso o dia 14 de maio.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre Apraxia de Fala na Infância (AFI), dentre outras inciativas, objetiva intensificar ações, inclusive intersetoriais com a finalidade de estimular a população em práticas específicas, e a sua importância, por meio de ações como:

I - realização de palestras e eventos sobre o tema em escolas públicas ou privadas, comunidades, igrejas, associações, dentre outros espaços;

II - prestação de ações de conscientização sobre o tema;

III - medidas que visem dar suporte e visibilidade às boas práticas, em especial àquelas voltadas para segmentos sociais mais vulneráveis, como criança na primeira infância.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.