Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.996/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Rio Maracapucu-Miri, Ilha do Município de Abaetetuba.

LEI Nº 9.996, DE 12 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Moradores do Rio Maracapucu-Miri, Ilha do Município de Abaetetuba.

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Associação de Moradores do Rio Maracapucu-Miri, Ilha do Município de Abaetetuba, com sede e foro no Município de Abaetetuba, sito Rio Maracapucu-Miri, Região das Ilhas, CEP: 68.440-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.