Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.998/2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho Social e Comunitário e de Apoio à Saúde do Es - tado do Pará.

LEI Nº 9.998, DE 12 DE JULHO DE 2023

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho Social e Comunitário e de Apoio à Saúde do Es - tado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Cooperativa de Trabalho Social e Comunitário e de Apoio à Saúde do Estado do Pará, com sede e foro no Município de Belém, sito à Av. Presidente Vargas, nº 158, Edifício ACP, 6º andar, sala 602, Bairro da Campina, CEP 66.010-000.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum - primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2023.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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