Lei Ordinária nº 9.999/2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Arte Comunicação Xingu.
LEI Nº 9.999, DE 12 DE JULHO DE 2023
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Arte Comunicação Xingu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Es - tado do Pará, a Arte Comunicação Xingu, CNPJ nº 43.532.247/0001-61, com sede na Estrada Monte Santo, Km 12, Ramal Gaviãozinho, Município de Altamira, com foro na Comarca de Altamira.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qual - quer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de julho de 2023.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.